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Fartura, sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Telefone (14) 3382-3334

Atendimento Atendimento: Das 9h às 12h, e das 13h às 16h, de segunda à sexta-feira. E-mail: contato@camarafartura.sp.gov.br

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Organograma

Organograma geral

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COMPETÊNCIAS


 

 

VEREADORES

Os Vereadores em exercício constituem o Plenário que é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de Vereadores, de forma estabelecida no Regimento Interno. 

De acordo com Artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura, compete ao Vereador:

I) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II) votar e ser votado na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III) apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV) usar da palavra nos casos previstos neste Regimento. Bem como as demais disposições dos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do mesmo regimento.


 

 

MESA DIRETORA

Mesa Diretora: é o órgão de direção de todos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Composição da Mesa: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

De acordo com Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura, à Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I) propor Projetos de Resolução que criem, modifiquem ou extingam cargos dos serviços administrativos da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

II) elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64;

III) apresentar Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

IV) suplementar as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações próprias;

V) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou, ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos I ao VI do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, assegurada plena defesa.

VI) propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:

a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

b) Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para, por necessidade de serviço ausentar-se por mais de quinze (15) dias do Município.

VII) propor Projetos de Resolução dispondo sobre:

a)    abertura de sindicâncias e processos administrativos, bem como a aplicação de penalidades;

b)    atualização, reajuste ou aumento da remuneração dos Servidores, observada a legislação vigente;

c)    atualização ou reajuste da remuneração dos Vereadores, nas condições previstas e na forma da lei.

d)    outros de caráter político-administrativo.

 


 

 

COMISSÕES PERMANENTES

Comissões Permanentes: têm por objetivo estudar e emitir pareceres sobre matéria submetida a seu exame. As duas Comissões Permanentes são Comissão de Justiça e Comissão de Finanças.

De acordo com Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura, competem as seguintes atribuições às Comissões:

a)    oferecer parecer a toda matéria que deva ser posta em discussão e votação, propondo a sua adoção ou rejeição;

b)    solicitar dispensa de parecer quando a matéria requerer urgência de votação;

c)    propor emendas que julgarem necessárias ou apresentar substitutivos;

d)    realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

e)    requerer a convocação de qualquer integrante do Poder Público para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

f)    acompanhar, sob autorização ou convite do Prefeito, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;

g)    solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

h)    exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos da Administração Municipal Direta e Indireta.


 

 

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

É o representante máximo da Câmara Municipal, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade do Regimento Interno. 

De acordo com Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura, o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, conferindo-lhe especialmente:

I) Quanto às atividades legislativas:

a) convocar os Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias, durante o período legislativo ordinário e extraordinário, sob pena de responsabilidade.

b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha sido levada a votação, ou em havendo, lhe seja contrário;

c) não submeter à votação, substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial ou apresentem inconstitucionalidade;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, e no caso de apresentação de proposição para a mesma sessão, será apreciada a que for primeiramente protocolada;

e) autorizar o desarquivamento de proposições;

f) encaminhar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta de votação;

g) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como pelos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

h) convidar Secretários Municipais, Diretores ou Equivalentes da Administração Direta e Indireta para prestarem informações sobre assuntos de sua competência;

i) declarar, em conjunto com a Mesa Diretora, a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

j) conceder licenças aos Vereadores, nas formas previstas no artigo 12 da Lei Orgânica do Município;

k) licenciar-se da Presidência para ausentar-se do Município, por mais de quinze (15) dias, mediante autorização do Plenário;

l) interpretar e fazer cumprir o Regimento.

II) Quanto às sessões: 

a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões;

b) determinar ao Secretário da Mesa a leitura da Ata, quando for o caso, e das comunicações que entender conveniente;

c) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

d) conceder ou negar palavra a Vereador;

e) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e no caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e, se as circunstâncias o exigirem, encerrá-la;

f) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar, quando a matéria caracterizar cunho pessoal;

g) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua competência;

h) resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando houver lacunas neste Regimento;

i) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial para esse fim;

j) fazer publicar os Atos, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica do Município;

k) comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato de Vereador e convocar o respectivo suplente;

l) cumprir a decisão soberana do Plenário, sob a pena de destituição;

m) afastar-se da Presidência quando pretender discutir alguma matéria;

n) credenciar representantes, em número não superior a dois (2) de cada órgão da imprensa escrita e falada, que o solicitar, para os trabalhos de cobertura das sessões, que terão lugares reservados para esse fim.

III) Quanto à administração da Câmara:

a)    dirigir, executar e disciplinar o serviço da Secretaria Administrativa, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, requisitar o numerário do Executivo e aplicar as disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei;

b)    devolver a Tesouraria do Poder Executivo o saldo de caixa existente no Poder Legislativo, no final de cada exercício financeiro;

c)    encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de março, o processo da prestação de contas do Poder Legislativo do exercício anterior;

d)    nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Administração da Câmara, na forma da lei;

e)    encaminhar ao Executivo Municipal  e fazer afixar na sede da Câmara, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

f)    proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 e suas atualizações posteriores ou outra legislação que vier a substituí-la;

g)    rubricar os livros e fichas destinados aos serviços da Câmara;

h)    providenciar, sob pena de responsabilidade, no prazo de quinze (15) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;

i)    designar anualmente, mediante portaria, os servidores responsáveis pelo controle interno, almoxarifado, patrimônio; e, designar servidor responsável pela tesouraria que assinará em conjunto com o Presidente, os contracheques emitidos para pagamento das despesas da Câmara, em face do princípio da segregação de função em observação a instruções do TCESP.” (Resolução nº 06/2010)   

j)    apresentar relatório dos trabalhos administrativos da Câmara, no final de cada sessão legislativa;

k)     convocar a Mesa da Câmara, quando necessário.

IV) Quanto às relações externas da Câmara:

a) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

c) representar a Câmara em juízo e fora dele;

d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

e) dar ciência ao Poder Executivo, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de responsabilidade, dos Projetos de Lei dele oriundos, que tenham sido rejeitados ou mereceram arquivamento por inconstitucionalidade de iniciativa ou conteúdo;

f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

g) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

h) contratar advogado ou assessoria jurídica, para assessorar a Câmara em proposituras que apresentem complexidade, intervir judicialmente em ações que julgar necessárias para resguardar os direitos do Legislativo e para defesa nas ações que eventualmente forem movidas contra a Câmara;

i) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação eleitoral, em que no caso de recusa, fica submetido á penalidade na forma do § 3º do artigo 7º deste Regimento;

j) solicitar a intervenção ao Município, nos casos previstos pela Constituição Estadual;

k) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas correspondente a parcela proporcional às suas dotações orçamentárias.


 

 

DIRETORIA GERAL

competências e atribuições, de acordo com o anexo v da lei complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: vistoriar as tarefas gerais de organização e gestão, de recursos humanos e materiais da câmara municipal, sob inspeção do presidente; conhecer da execução de procedimentos legislativos e controle de serviços burocráticos da administração; verificar toda a execução de procedimentos relativos a compras, distribuição e controle de materiais e equipamentos, sob a supervisão do presidente; supervisionar a elaboração, a partir de padrões preestabelecidos, cartas, ofícios, convites, etc. e o preenchimento de documentos e formulários de uso interno e externo, encaminhando para o setor de digitação; auxiliar o presidente para fazer cumprir o regimento, as resoluções e decretos, referentes a câmara; autorizar a expedição e firmar as declarações e/ou certidões, sob o visto do presidente; fazer publicar na imprensa oficial ou local ou fazer afixar em local apropriado, atos oficiais da câmara: licitações, balanços e registros contábeis/financeiros, demonstrativos da lei de responsabilidade fiscal, resoluções, atos, portarias e outros exigíveis de publicação para efeitos jurídicos; promover assistência ao presidente e os vereadores nas sessões da câmara quando solicitado; verificar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens materiais e patrimoniais da câmara para o devido chapeando e registro em sistema informatizado de dados; conduzir os preparativos do cerimonial de posse a cada legislatura; acompanhar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais; acompanhar a formalização de processos licitatórios e dispensas, realizados pela comissão de licitações e/ou da equipe de apoio do pregão; colaborar na elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores; inspecionar o controle da frequência dos servidores lotados no poder legislativo; elaborar a escala anual de férias dos servidores baixando ato próprio; superintender a elaboração da prestação de contas; a elaboração dos demonstrativos da lei de responsabilidade fiscal; a elaboração das proposituras relativos aos subsídios do vereadores e remuneração dos servidores, opinando no que couber, passando as informações ao presidente; acompanhar a prestação de contas quando da visita "in loco" do órgão externo de fiscalização, ou através de remessa de dados; participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, registos e operações relativos a contabilidade, passando informações ao presidente da câmara; monitorar as remessas de dados, de acordo com os prazos previstos, relativo as informações ao sistema audesp em todas as fases e a tramitação dos processos no processo eletrônico do tcesp; conferir se as informações aos órgãos de governo foram devidamente enviadas em data oportuna pelo departamento contábil (dirf, sefip, siconfi, rais, dctf, etc.); participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da câmara, quando solicitado pelo presidente; outras tarefas correlatas de gerenciamento dos trabalhos do legislativo municipal.


 

 

ASSESSOR LEGISLATIVO DE RELAÇÕES INTERNAS

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo VI da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: Oferecer total suporte às atividades pertinentes aos serviços dos expedientes parlamentares; assessorar os Vereadores nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; participar de reuniões de estudos ou outras equivalentes, quando solicitado pelos parlamentares; coordenar os serviços dos vereadores em suas reuniões e audiências; auxiliar o parlamento em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; coordenar e assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participem membros do Poder Legislativo; assessorar na expedição e recebimento das correspondências dirigidas aos Vereadores; manter contato com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária dos Vereadores; assistir aos Vereadores em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; controlar a tramitação de proposituras, processos e demandas de interesse dos Vereadores; transmitir comunicados dos Vereadores à Secretaria, Procuradoria ou a Diretoria Geral; orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos dos Vereadores em plenário; informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; promover, quando solicitado, a reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; observar as normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabilidade; dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do setor de suporte legislativo, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; executar outras atividades correlatas.

RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO

De acordo com a Resolução nº 05/2013, as atribuições são: elaborar relatórios mensais, relatando as ocorrências, os desvios, falhas e irregularidades, promovendo orientações e recomendações em relação às medidas corretivas a serem adotadas;

   II - orientar sobre a organização administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização das atividades, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;

   III – avaliar e comprovar os limites com despesa total de pessoal, observado o que dispõe a Seção II - Das Despesas com Pessoal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), inclusive assinando os Demonstrativos de Gastos com Pessoal e o Relatório da Gestão Fiscal (quadrimestral);

   IV – analisar a elaboração da folha de pagamento, concessão e gozo regular de férias, licenças e faltas de servidores e vereadores;

   V – controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;

   VI – orientar, controlar e assessorar nas eventuais aquisições da Câmara Municipal, promovendo as devidas cotações prévias de preços;

   VII – examinar todas as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade da elaboração de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, modicidade, transparência, igualdade, economicidade e razoabilidade;

   VIII – analisar e apresentar parecer nos processos de adiantamentos de numerários para despesas de pronto pagamento, viagens e cursos de capacitação de servidores e vereadores;

   IX – avaliar sobre a existência de um ambiente em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das suas atividades e apresentar soluções operacionais para as atividades menos desenvolvidas na Câmara;

   X – controlar o patrimônio da Câmara, usando técnicas e formalidades para sua reavaliação, depreciação, transferência ou baixa, na expectativa de sua conservação e proteção;

   XI – verificar a fidedignidade dos dados contábeis e se estão sendo encaminhados ao Projeto Audesp de forma tempestiva;

   XII – fomentar as atividades legislativas objetivando uma gestão de maior confiabilidade, com eficiência e eficácia;

   XIII – recomendar quanto à regularidade dos procedimentos administrativos e utilização dos recursos financeiros de forma responsável e transparente, com o propósito de evitar erros, fraudes e desperdícios;

   XIV – verificar os limites constitucionais e legais em relação à execução orçamentária, financeira e fiscal do Poder Legislativo;

   XV – verificar o cumprimento da legislação vigente do Poder Legislativo, da Constituição da República do Brasil e do Estado de São Paulo, da Lei Federal, Estadual e Municipal, observadas ainda as instruções normativas do órgão de controle externo;

   XVI – cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo; e, 

   XVII – apoiar o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo, no exercício de sua missão institucional; e,

   XVIII – zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

 


 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

Orientar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;Orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;

Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal;Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;Vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;Supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;Supervisionar e preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;Manter a Diretoria Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

Patrocínio de causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acompanhamento de processos;Patrocínio de ações judiciais de interesse do Legislativo (Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança. Adin);Reformar ou emendar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara quando exigido pelo colegiado;Orientações jurídicas, legislativas e administrativas aos Vereadores no que couber;Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral; Atender ao público de forma educada, cortês e cordial;Assessorar de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência;Exercer outras atividades jurídicas correlatas.


 

 

DIRIGENTE DA SECRETARIA

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: executar serviços gerais de escrituração como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestações de informações, redação de ofícios, memorandos, cartas e outros; executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender às rotinas administrativas; proceder a protocolização/recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação; redigir ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos existentes, para atender as solicitações; preparar o expediente das sessões de Câmara; digitar, mediante rascunho ou minuta de Vereador, indicações, requerimentos, projetos de lei, autógrafos, resoluções, atos, decretos, portarias, editais, emendas, proposituras e pareceres; participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função; atender ao público, fornecendo informações gerais simples, atinentes ao serviço da unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; promover os encaminhamentos das correspondências respectivas, sob supervisão da chefia imediata auxiliar na preparação do cerimonial de posse a cada legislatura; auxiliar na preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais no decorrer da Legislatura; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; Atender ao público de forma educada e cortês.


 

 

SUPERVISOR DE REDAÇÃO E INFORMÁTICA

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: trasladar as atas em linguagem portuguesa, ou em havendo a extração por parte de outro servidor, promover a sua correção e supervisão; e, em havendo equipamento de filmagem digital, promover a feitura do termo de oficialização da mídia digital, como documento oficial da Câmara; promover revisão redacional dos documentos (ofícios, indicações, requerimentos, moções, projetos, autógrafos), visando o regular funcionamento da Secretaria; 

promover as notícias da Câmara no site do Legislativo - www.camarafartura.sp.gov.br, mantendo-o sempre atualizado com as informações de relevância, observado a legislação vigente; confeccionar a pauta das sessões e inserir no site, e, após as sessões, inserir todos os acontecimentos mais importantes; estabelecer conexão com a assessoria de imprensa, se houver, para propiciar informações ao Poder Legislativo, transmitindo àquelas de maior interesse público; manter o site da Câmara Municipal sempre atualizado, alimentando-o com as notícias do Legislativo e seus atos oficiais obrigatórios de publicidade e transparência; executar programas diversos, instalação de softwares, digitação e digitalização de documentos; executar e supervisionar os trabalhos de arquivamento eletrônico de documentos, conforme equipamento fornecido pela Câmara; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com a Diretoria Geral; estar sempre à disposição do chefe imediato para eventual consulta ou impressão de arquivos eletrônicos; organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico, classificando os documentos em ordem cronológica e/ou alfabética, objetivando manter um controle sistematizado de arquivamento para facilidade de busca; efetuar a regular manutenção dos equipamentos de informática, e, quando necessário, requisitar técnico especializado, necessário para os reparos devidos; atender ao público, fornecendo informações gerais simples, atinentes ao serviço da unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; supervisionar e efetuar a manutenção do equipamento de vídeo e som quando das realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, e, requisitar técnico especializado, necessário para os reparos devidos; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; executar tarefas afins.


 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Serviço terceirizado prestado por empresa contratada, cujas competências são: prestar serviços de Assessoria e Consultoria relacionados a comunicação, publicidade das atividades que sejam de interesse do Poder Legislativo ou utilidade pública, englobando: preparação de boletins informativos relativos as atividades legislativas, elaboração de matérias informativas em jornal impresso, rádio, tv, mídia visual e on-line; abastecimento de matérias informativas do Legislativo no site da Câmara; realização de reportagens, produção de fotos e filmagens de eventos ou atividades da Câmara Municipal em que se requeiram comunicação, sociabilidade e imprensa, com a finalidade de informar os cidadãos em relação aos atos do Legislativo; e, planejamento e organização de atos da Câmara Municipal que tenham relação com assessoria de imprensa.


 

 

SERVIÇO DE LIMPEZA

Serviço terceirizado prestado por empresa contratada.

1. OBJETO: execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos, uniformes e aviamentos de proteção individual para manutenção da Sede da Câmara de Vereadores do Município de Fartura.

3. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

3.1 DIÁRIA 

Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; 

Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.; 

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

*evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; 

*evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos. 

Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes; 

Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob pena de aumentar a área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente; 

Limpeza duas vezes ao dia do hall da recepção e do corredor; 

Reposição constante de papel higiênico, papel toalha e sabonete em todos os sanitários; 

Lavagem, desinfecção, desodorização e secagem dos pisos, aparelhos sanitários, paredes e portas em todos os sanitários; 

Varrição de todo o espaço do hall de entrada; 

Limpeza constante dos pisos, móveis e utensílios da recepção; 

Limpeza constante da copa e cozinha. 

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

3.2 SEMANAL 

Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; 

Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido; 

Limpar todos os vidros; 

Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

3.3 MENSAL 

Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

3.4 TRIMESTRAL 

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.


 

 

4. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

ATENDIMENTO AO PÚBLICO PELA CÂMARA MUNICIPAL

De Segunda à Sexta-feira das 9 às 17 horas.

Horário regimental das sessões ordinárias: Todas as primeiras e terceiras quartas-feiras do mês, às 20 horas. Consulte a secretaria para alterações.

Fone para contato: (14) 3382-3334

Endereço para correspondência: Rua João Carlos, 235 – Centro – Fartura-SP - CEP 18.870-716

Email: contato@camarafartura.sp.gov.br 


 

 

 

RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA

De acordo com a Resolução 02/2017 da Câmara Municipal de Fartura. Atribuições: receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial, aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; dar prosseguimento às manifestações recebidas e acompanhar o desenvolvimento do caso; quando as manifestações recebidas não forem da alçada da Ouvidoria Legislativa Municipal, informar ao cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá ser dirigido; organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria, utilizando, para tanto, de todos os elementos disponíveis, inclusive, das redes sociais; facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa Municipal; auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; realizar semestralmente audiência pública para identificar as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis.


 

 

 

CONTADOR

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: organizar, coordenar e promover a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, na elaboração das prioridades orçamentárias da Câmara Municipal; executar o trabalho rotineiro de ordem contábil e orçamentária, efetuando a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei; controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e sua liquidação; elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal; informar e instrui processos de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente; elaborar minuta do projeto da proposta de orçamento devendo estar adequada ao Plano Plurianual, a Lei De Diretrizes Orçamentárias, a Lei De Responsabilidade Fiscal e os limites legais e constitucionais vigentes inerentes ao Poder Legislativo, e encaminhar para a Diretoria Geral e ao Presidente, orientando sobre os percentuais limites; promover o atendimento ao Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria "in loco" ou via internet e remessa de Arquivos ao Sistema Audesp; elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal; manifestar-se em matérias orçamentárias e outras relacionadas à contabilidade pública, quando solicitado, mediante parecer ou relatório expositivo; participar de audiência pública para votação de matérias orçamentárias - do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; acompanhar o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal do Poder Legislativo do Município; remeter informações aos diversos órgãos federal e estadual em data oportuna (DIRF, SEFIP, SICONFI, RAIS, DCTF, etc.); prestar as informações e efetuar a remessa de dados contábeis ao Sistema Audesp conforme às instruções emanadas do TCESP, observando os prazos legais; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


 

 

 

ATENDENTE GERAL

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: atender e/ou fazer telefonemas, receber, anotar e/ou transmitir recados, enviar e receber correspondências dos correios; recepcionar o público de forma educada e cortês; executar tarefas de mensageiro quando solicitado; atender de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência; participar de atividades que for determinado pela Presidência da Câmara; zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros; entregar convites, convocações, moções, indicações e outros documentos da Câmara para Vereadores na Prefeitura, quando solicitado; executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender às rotinas administrativas; proceder a protocolização/recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação; efetuar as cotações de compras quando solicitado; participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função; atender ao público, fornecendo informações gerais simples, atinentes ao serviço da unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; auxiliar em todos os serviços afetos a administração e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; realizar outras tarefas afins.

AGENTE LEGISLATIVO

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: receber, registrar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos dos setores Legislativo; atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação, correlatas as suas funções; informar aos interessados a respeito de processos, projetos, ofícios e outros documentos legislativos; registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações do Legislativo; organizar e manter de forma completa e atualizada as coleções de periódicos, revistas, livros e informativos da biblioteca do Legislativo; promover o levantamento das proposituras dos Vereadores, assim como o direcionamento de ofício ao destinatário correspondente; disponibilizar-se para atividades diversas, sob o gerenciamento do Diretor Geral, suprindo demandas esporádicas do Legislativo; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; executar outros serviços inerentes à função.


 

 

 

ZELADOR

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: executar trabalho rotineiro de limpeza interna e externa do prédio para manter as condições de higiene e conservação, espanando, varrendo, lavando e/ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas conservando-lhes a boa aparência; limpar, desinfetar e descontaminar salas, salões, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; livrar de impurezas utensílios, objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais; desinfetar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-as de papel higiênico, papel toalha e sabonetes, para conservá-las em condições de uso e higiene; executar tarefas de copa e cozinha, servindo café, chá, sucos, lanches, etc,; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral; dirigir-se ao público de forma educada, cortês e cordial; atender de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência; realizar outras tarefas afins.


 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Competências e atribuições, de acordo com o Anexo V da Lei Complementar 03/18, de 20 de julho de 2018: realizar serviços de organização de mesas e armários, promover a arrumação de livros, documentos e arquivamento em geral, sob supervisão da Dirigente da Secretaria ou do Diretor Geral; promover as aspersão de água em plantas e conservar irrigado os jardins da Câmara, e solicitar o auxílio de pessoal especializado em jardinagem para manutenção necessária; entregar convites, convocações, documentos e outros relacionados a Câmara Municipal; fazer serviços de office-boy quando solicitado pelos servidores de hierarquia superior; auxiliar em todos os serviços afetos às sessões legislativas e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Diretor Geral e do Presidente; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral; dirigir-se ao público de forma educada, cortês e cordial; atender de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência; zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros; realizar demais tarefas que se enquadrem no auxilio de serviços gerais.

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Portal atualizado em: 08/12/2023 11:24:06

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