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AVISOS E RECOMENDAÇÕES

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AVISOS, ALERTAS E RECOMENDAÇÕES





RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA NF nº 0263.0000110/2025 (01/09/2025)


RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA


Investigado: MUNICÍPIO DE FARTURA


Objeto: Apurar a existência de ilegalidade na realização de processo seletivo para
contratação, por prazo determinado, dos cargos de Agentes de Limpeza Pública,
Cuidadores Sociais e Monitores Escolares, sendo que referidos cargos já integram o
quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Fartura.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de
seu órgão de execução que ao final subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais (artigo 129, incisos II, III, VI e IX, da CF∕88) e legais (artigo 27,
caput, inciso IV, e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625∕93; artigo 6º, XX,
da LC nº 75∕93, e no artigo 113, § 1º, da LCE nº 734∕93), escudado no Inquérito
Civil em epígrafe, apresenta
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

OBS: DOCUMENTO INTEGRAL ANEXO NA ABA DOCUMENTOS




Recomendação do Ministério Público de Fartura (23/08/2024)


O promotor de Justiça FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO RECOMENDA, segundo Ofício NF nº 66.0263.0000056/2024-9 de 19 de agosto de 2024 aoPODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FARTURA que nas hipóteses de cessão de uso de bem público por particulares nos eventos da EXPOFAR, fomentados pelo Poder Público, adote critérios objetivos de seleção de interessados, atribuindo-se ampla publicidade aos atos, inclusive com adoção de procedimento licitatório ou eventual formalização do procedimento de inexigibilidade por credenciamento, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública com a finalidade de se suspender o evento bem como para responsabilização do agente público e terceiros beneficiários pela prática de ato de improbidade administrativa, servindo a presente recomendação para a caracterização do elemento subjetivo específico.


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