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Educação - Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

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CÂMARA APROVA ABONO SALARIAL PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

CÂMARA APROVA ABONO SALARIAL PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL


CÂMARA APROVA ABONO SALARIAL PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Durante sessão extraordinária ocorrida nesta quinta-feira (13) em Fartura, os vereadores aprovaram, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) 15/2020 que autoriza o Executivo a conceder abono salarial aos profissionais do magistério municipal, proveniente do saldo remanescente do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do exercício de 2019.Terão direito ao abono professores, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos das escolas municipais, coordenadora e supervisora da Educação, como também diretores dos centros de educação infantil (CEI).O montante disponibilizado para rateio entre os profissionais do magistério municipal será de R$ 445.648,58.O vereador Fernando Pitukinha apresentou emenda suprimindo alíneas do artigo 3º do PL, na qual tange a aferição da frequência e do número de dias trabalhados para calcular o valor do abono salarial. No novo texto são consideradas ausências, dos profissionais no ano de 2019, os motivos por faltas injustificadas e gozo de licença para tratar de assuntos particulares.Segundo justificativa do propositor da emenda, os outros motivos, proposto no projeto, são direitos legítimos do professorado amplamente amparados em lei.Durante a aprovação do projeto e da emenda, vereadores utilizaram a palavra para externar o descontentamento com as alíneas suprimidas pela emenda ao projeto.Na mesma sessão extra, os edis também aprovaram o PL 18/2020 que concede premiação aos blocos carnavalescos que se destacarem no carnaval “FarFolia 2020”. Os valores aprovados são: R$ 2.500,00 para o primeiro lugar, R$ 1.500,00 para o segundo e R$ 1 mil para o terceiro.Ainda foi aprovado o PL 16/2020 para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 380 mil, para custeio do combustível da frota do setor da saúde e o PL 17/2020 sobre abertura de crédito suplementar especial, no valor de R$ 500 mil, referente ao abono salarial aos profissionais do magistério municipal.

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