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Educação - Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

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POR 5 VOTOS A 4, CÂMARA APROVA MUDANÇA NO RITO DA SESSÃO

POR 5 VOTOS A 4, CÂMARA APROVA MUDANÇA NO RITO DA SESSÃO


POR 5 VOTOS A 4, CÂMARA APROVA MUDANÇA NO RITO DA SESSÃO

Já na próxima não terá mais discussões entre vereadores durante indicaçõesDurante a noite de quarta-feira (21) e início da madrugada de quinta-feira (22) ocorreram a 12ª Sessão Ordinária e 18ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Fartura, sob o comando do presidente Isnar do Caminhão.Além das indicações, requerimentos e moções, as sessões foram marcadas por discussões e aprovações de projetos de lei, entre eles, Projeto de Resolução n° 02/2019 alterando o Artigo 66 da Resolução nº 03, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura, apresentado pelos edis Carlos Rizzo, Isnar do Caminhão e João Buranello.Aprovado por 5 votos favoráveis (Carlos Rizzo, Decinho Martins, João Buranello, Doriveti Gabriel e Isnar do Caminhão) e 4 contrários (Fernando Pitukinha, Anderson Lima, Bruno Guazzelli e Edson Sarapiá), o projeto estipula que o uso da palavra com a finalidade de comentários sobre a indicação, cabe exclusivamente ao vereador autor pelo tempo máximo de dois minutos e no caso do autor da indicação citar nominalmente outro edil de forma pejorativa, este poderá discursar por no máximo um minuto como réplica.Na justificativa, os autores citam que foi preservado o direito do edil de se manifestar, mas ao mesmo tempo, o projeto objetiva tornar a sessão mais ágil, facilitando que toda a população tenha condições de assisti-la.Houve protestos dos vereadores contrários a propositura denominando o ato como “Lei da Mordaça”, impedindo os representantes da população de se manifestarem durante as indicações, acabando assim com as discussões. Vale ressaltar que uma emenda apresentada ao projeto que propôs manter da mesma forma as discussões foi rejeitada por 5 votos a 4.Também foi aprovado, por unanimidade de votos, o Projeto de Resolução nº 04/2019, que regulariza todos os gastos de servidores e vereadores com viagens para tratos administrativos, cursos de capacitação e participação de reuniões para discutir assuntos do Município junto às Secretarias e Órgãos do Governo.Segundo o projeto, mediante autorização do Presidente da Câmara, os vereadores que pretendem se locomover com veículo particular ou oficial para tratos administrativos, participação de cursos de capacitação, palestras, congressos, seminários, ciclos de debates, visitas em Secretarias de Estado, Órgãos de Governo ou qualquer outro evento de interesse do Poder Legislativo, deverão requerer, com antecedência mínima de 24 horas, adiantamento de numerário para custear as despesas com o abastecimento, tarifas de pedágio, estacionamento, alimentação, estadia, passagens rodoviárias ou aéreas e outras necessárias para a boa satisfação da locomoção.Tanto o servidor como o vereador, devem protocolar requerimento e orçamento prévio de despesas, constando a quantidade de acompanhantes, a localidade de destino, a data e horário de saída e data prevista para o retorno, a finalidade do deslocamento, a distância a ser percorrida do destino (ida e volta), os custos com abastecimento, pedágios, estacionamento, estadia e alimentação.O vereador ainda deverá apresentar anexado ao requerimento ou ao orçamento prévio de despesas, uma cópia do plano ou projeto devidamente formalizado e assinado demonstrando o propósito de seu deslocamento.Vale destacar que a regulamentação foi recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e está vedada a realização de deslocamentos que tenham cunho partidário, político ou interesse particular.Ainda foram aprovados o Projeto de Decreto Legislativo 04/19 que propõe o Título de Cidadão Farturense ao ex-vereador Luciano Peres (Filé), pelos relevantes serviços prestados ao município de Fartura e Projeto de Lei Nº 41/19 que fica denominada de “Pedro Batista Alves” a avenida que compreende o trecho da cabeceira da ponte, localizada na saída para o bairro Caieiras (Dominguinhos), pela distância de um quilômetro, até a entrada da propriedade da senhora Celeide Frandini.Os vereadores ainda aprovaram o Projeto de Lei Complementar 22/19 que altera a taxa de permeabilidade (TX) para 5% dos atuais e de novos parcelamentos da Macrozona Urbana - MZ1 e o Artigo 188-E na Lei Complementar nº 07/12, fica com a seguinte redação: Artigo 188-E para desdobro em área consolidada, até a data de promulgação desta Lei, em lotes já existentes, providos de infraestrutura, que não estejam inseridos em loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal de Fartura, as seguintes dimensões: a) Para lotes sem edificação - 160 m², com 8 metros de testada; b) Para lotes com edificações - 125 m², com 5 metros de testada. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/19 que insere o Turismo recebeu aprovação também, porém deve ser colocado em votação novamente na próxima sessão.SESSÃO EXTRA – Já na madrugada de quinta-feira (22), os vereadores aprovaram três projetos de abertura de crédito adicional suplementar durante a 18ª Sessão Extraordinária.O PL 42/19 no valor de R$ 6.600,00 será direcionado para custear a parceria da Coordenadoria Municipal da Educação com a Apae de Fartura, por meio de Termo de Colaboração, para prestação de serviços de avaliação multidisciplinar, com laudo neurológico, no período de setembro a dezembro de 2019, aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino Fundamental.O PL 43/19 no valor de R$ 9 mil vai custear a compra de computador e notebooks para uso do corpo docente do Centro de Educação Infantil “Madre Gaetana Sterni”, visando melhorar e modernizar a prestação de serviços educacionais.Já o PL 44/19 no valor de 85 mil será utilizado para aquisição de computadores para montagem da Sala de Informática da EMEF “Professor Miguel de Góes Vieira”.

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