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Saúde - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019

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ALTERAÇÃO DA LEI DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS APRESENTADA POR ISNAR DO CAMINHÃO É SANCIONADA

ALTERAÇÃO DA LEI DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS APRESENTADA POR ISNAR DO CAMINHÃO É SANCIONADA


ALTERAÇÃO DA LEI DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS APRESENTADA POR ISNAR DO CAMINHÃO É SANCIONADA

O prefeito Tinho Bortotti sancionou nesta semana o Projeto de Lei Legislativo apresentado por Isnar do Caminhão sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.892, de 19 de abril de 2.013, a qual dispõe sobre a defesa e bem estar animal no município de Fartura.Segundo o autor, o objetivo do projeto foi aumentar as penas para os indivíduos que causem maus tratos ou abandonem animais no município.“Desta forma, valorizamos a posse responsável, bem como partirmos para a luta contra os maus tutores, aqueles que causam dor e sofrimento ao seu animal de estimação ou a qualquer outro. Destacamos também que houve aumento de pena para o caso do proprietário que decide abandonar seu animal, seja pelo fato em si, seja pelos sérios problema de saúde pública que um animal na rua pode acarretar”, comentou Isnar na justificativa do projeto.Agora passa a vigorar como Lei que maus tratos aos animais em Fartura não serão passíveis de advertência e sim de multa ao agressor. No caso de maus tratos provocarem a morte do animal, a pena será de multa no valor de 1.500 UFM, já maus tratos provocarem lesões corporais no animal, a pena será de multa no valor de 1.000 UFM, no caso dos maus tratos não provocarem lesões corporais no animal, a pena será de 700 UFM, entre outras multas.Isnar do Caminhão ressalta que esse projeto foi um dos mais importantes trabalhos como vereador e agora o desafio será buscar alternativas para que a Lei funcione no município.“Estou em conversa com o prefeito Tinho para que encontremos uma forma da Lei funcionar, vamos ver como será a forma das pessoas denunciarem os maus tratos aos animais e quais setores ficarão responsáveis por esse trabalho”, finalizou Isnar.Vale destacar que a UFM (Unidade Fiscal Municipal) em Fartura tem o valor de R$ 3,28.

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